FISCALIZAÇÃO DO IR NA OMISSÃO DE RECEITA
1.3. INDÍCIOS DE SONEGAÇÃO PERSEGUIDOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

A investigação da Receita Federal, no intuito de conferir a apuração e recolhimento de tributos, não é feita de forma aleatória e sem nenhuma estratégia pré-definida. Ela é direcionada a determinados indícios reveladores de fatos econômicos que foram possivelmente ocultados da tributação.
Dos vários indícios reveladores, destacamos os seguintes:
1. Ausência de informação na declaração de rendimentos do IR da aquisição de imóveis;
2. Gastos no cartão de crédito de valores incompatíveis com a renda declarada ao fisco;
3. Quanto aos valores pagos a título de CPMF será quando estes valores forem incompatíveis com a renda declarada;
4. Aquisição de imóveis, veículos, lanchas, casas na praia, etc.., com valores abaixo do preço de mercado;
5. Gastos com a manutenção, impostos e conservação de bens em valores incompatíveis com o preço de mercado.
Os indícios reveladores de sonegação são identificados da seguinte forma pela Receita Federal, a saber:
a) os sistemas de informática identificam os problemas e apontam as supostas irregularidades;
b) os sistemas cruzam as informações com os dados da CPMF, com as declarações de IR e, ainda, com as compras de cartão de crédito e aquisição de imóveis, veículos e embarcações;
c) a tecnologia permite selecionar os casos mais relevantes, elegendo os setores da economia como de risco, no ano de 2.003, foram: o financeiro, bebida, cigarro, telecomunicação e imóveis;
Com estas estratégias a Receita Federal vem descobrindo e reprimindo a sonegação fiscal, que permite, em pouco tempo, a lavratura do auto de infração para constituição do crédito tributário a favor do fisco, conforme notícia em anexo do Jornal Gazeta Mercantil.
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