MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

 INSCRIÇÃO NO INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL)

A inscrição junto ao INSS ou o número do PIS, é utilizada para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
A inscrição no INSS deve ser feita pelo próprio empregado doméstico que ainda não tenha realizado ou que não possua o número do PIS, como contribuinte individual.

NÚMERO DO PIS

Quem já possui o número do PIS ou do Pasep, não precisa realizar a inscrição no INSS, poderá utilizar-se do número do PIS ou do Pasep na hora de recolher a GPS.

INSCRIÇÃO ÚNICA

A inscrição é realizada somente uma vez, portanto, se o empregado já havia trabalhado e possuí a inscrição ou até mesmo que nunca tenha trabalhado, mas tinha feito a inscrição, deverá utilizar-se do número da inscrição para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
Observe-se que, caso a pessoa já tenha trabalhado e mesmo assim não possui a inscrição deverá efetuá-la.

FORMAS DE INSCRIÇÃO

O empregado doméstico pode fazer sua inscrição no INSS de 3 formas:
1. telefone; 2. internet ou 3. pessoalmente no posto do INSS ou agência de correios.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Para realizar a inscrição no INSS, o empregado necessitará dos seguintes documentos, indiferentemente da forma escolhida para a inscrição:
1 – Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento ou Casamento; 2 – CTPS; 3 – CPF, para a distinção de pessoas com o mesmo nome. 4 – Título de Eleitor

INSCRIÇÃO POR TELEFONE

O empregado doméstico que optar em fazer a sua inscrição por telefone deverá utilizar-se do Disque Inscrição pelo número (0800-780191), sendo atendido pelas Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização e do Seguro Social.
O serviço é gratuito e funciona de segunda a sábado das 7h às 19h.
Após a inscrição via telefone será encaminhado ao contribuinte em envelope os seguintes documentos:
1) Impresso com etiqueta contendo o número de inscrição respectivo; 2) Roteiro explicativo; 3) Envelope para devolução dos documentos com o endereço das respectivas gerências regionais.

INSCRIÇÃO PELA INTERNET

Caso o empregado doméstico faça a opção em cadastrar-se pela internet, deverá utilizar-se do seguinte endereço: http://www.mps.gov.br e seguir as instruções respectivas.

INSCRIÇÃO NO POSTO DO INSS OU CORREIOS

O empregado doméstico deverá dirigir-se ao posto do INSS ou à Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para preenchimento do documento de cadastramento do trabalhador/contribuinte individual, portando os seguintes documentos:
– certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; – carteira de identidade; – CPF – Cadastro de Pessoa Física; – título de eleitor; – CTPS – assinada como doméstico (babá, motorista, jardineiro, etc.).