MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

 

Manual do Empregador Doméstico

 

 INSCRIÇÃO NO INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL)


A inscrição junto ao INSS ou o número do PIS, é utilizada para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.

A inscrição no INSS deve ser feita pelo próprio empregado doméstico que ainda não tenha realizado ou que não possua o número do PIS, como contribuinte individual.

 

NÚMERO DO PIS


Quem já possui o número do PIS ou do Pasep, não precisa realizar a inscrição no INSS, poderá utilizar-se do número do PIS ou do Pasep na hora de recolher a GPS.
 

INSCRIÇÃO ÚNICA


A inscrição é realizada somente uma vez, portanto, se o empregado já havia trabalhado e possuí a inscrição ou até mesmo que nunca tenha trabalhado, mas tinha feito a inscrição, deverá utilizar-se do número da inscrição para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.

Observe-se que, caso a pessoa já tenha trabalhado e mesmo assim não possui a inscrição deverá efetuá-la.
 

FORMAS DE INSCRIÇÃO


O empregado doméstico pode fazer sua inscrição no INSS de 3 formas:

1. telefone;
2. internet ou
3. pessoalmente no posto do INSS ou agência de correios.
 

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO


Para realizar a inscrição no INSS, o empregado necessitará dos seguintes documentos, indiferentemente da forma escolhida para a inscrição:

1 – Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento ou Casamento;
2 – CTPS;
3 – CPF, para a distinção de pessoas com o mesmo nome.
4 – Título de Eleitor
 

INSCRIÇÃO POR TELEFONE


O empregado doméstico que optar em fazer a sua inscrição por telefone deverá utilizar-se do Disque Inscrição pelo número (0800-780191), sendo atendido pelas Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização e do Seguro Social.

O serviço é gratuito e funciona de segunda a sábado das 7h às 19h.

Após a inscrição via telefone será encaminhado ao contribuinte em envelope os seguintes documentos:

1) Impresso com etiqueta contendo o número de inscrição respectivo;
2) Roteiro explicativo;
3) Envelope para devolução dos documentos com o endereço das respectivas gerências regionais.
 

INSCRIÇÃO PELA INTERNET


Caso o empregado doméstico faça a opção em cadastrar-se pela internet, deverá utilizar-se do seguinte endereço: http://www.mps.gov.br e seguir as instruções respectivas.
 

INSCRIÇÃO NO POSTO DO INSS OU CORREIOS


O empregado doméstico deverá dirigir-se ao posto do INSS ou à Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para preenchimento do documento de cadastramento do trabalhador/contribuinte individual, portando os seguintes documentos:

- certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
- carteira de identidade;
- CPF - Cadastro de Pessoa Física;
- título de eleitor;
- CTPS - assinada como doméstico (babá, motorista, jardineiro, etc.).

Estes pontos foram retirados da Obra Manual do Empregador Doméstico, para adquirir clique aqui.

Manual do Empregador Doméstico

Voltar


Portal de Auditoria  | Auditoria Gerencial | Auditoria Contábil | Auditoria Trabalhista | Auditoria Fiscal de ICMS Auditoria Tributária | Auditoria em Terceiros | 100 Idéias de Economia Tributária | Planejamento Tributário | Blindagem Fiscal e Contábil | Retenções Tributárias | Gestão Tributária  |  Super Simples | IRPF | ICMS | IPI | PIS/COFINS | Como Calcular IRPJ - Lucro Real | Contabilidade Tributária | Contabilidade do Terceiro Setor | Prevenção de Riscos Trabalhistas  | Terceirização com Segurança | Modelos de Contratos | NETLIVRARIA  | Obras Eletrônicas Cursos Presencias |  Valor Jurídico | Defesas de Auto de Infração |
www.MAPH.com.br